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Como a Negligência Familiar Afeta a Vida de Mulheres e Crianças

Você sabe o que é negligência familiar, ou já ouviu falar? Ela se refere à ausência de cuidado, proteção e atenção conveniente por parte dos pais ou dos responsáveis daqueles que necessitam de cuidados, como crianças, adolescentes e idosos. Esta falta pode ser tanto física, como, por exemplo, alimentação, higiene e saúde; quanto emocional, como afeto, atenção e inspiração. A negligência familiar é uma forma de violência muitas vezes silenciosa, mas que causa danos significativos no desenvolvimento e bem-estar das pessoas afetadas.


Muitas vezes, não percebemos a negligência familiar em nosso dia a dia, porém, episódios como esses fazem mais parte do nosso cotidiano quanto imaginamos. Por exemplo, entre os meses de janeiro e março do ano de 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebeu mais de 47.000 denúncias de negligência familiar, mais de 70% do total de denúncias nos seis meses anteriores. 


O aumento de casos de aborto, visto nos últimos anos, pode ter sido consequência do aumento dos casos de abandono da mãe, visto que a negligência contra a mulher pode resultar em diversos problemas, como, por exemplo, a negligência emocional pode levar a complicações tanto a saúde da mãe quanto a do feto devido ao estresse, já a negligência física pode levar a problemas na fase pré-natal. Além disso, muitos casos, principalmente contra as crianças, podem resultar em  dificuldades de relacionamento, de confiança, de autoestima. Muitas crianças enfrentam consequências no desempenho escolar, transtornos emocionais e, por vezes, acabam reproduzindo esse mesmo ciclo de abandono em suas próprias relações. Nesse sentido, é evidente a importância de atenção às crianças e adolescentes que sofrem casos de negligência em casa. Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990), vigente no Brasil desde 13 de julho de 1990, reforça a importância da responsabilidade familiar e comunitária na promoção do bem-estar das crianças e dos adolescentes, trazendo caminho para se concretizar o artigo 227 da constituição federal (Brasil, 2016, p.132) :


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Percebe-se o complexo mecanismo da negligência, e como seus efeitos são profundos na vida das vítimas, a situação é agravada ainda por já estarem em estado de vulnerabilidade aqueles que mais sofrem essa violência. Assim, temos que nos tornar vigilantes quantos aos casos de negligência que ocorrem silenciosamente ao nosso redor, temos o dever de proteger aqueles mais vulneráveis.


O Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100, é um serviço de utilidade pública, previsto no Decreto n° 10.174, de 13 de dezembro de 2019, criado para receber denúncias de violação de Direitos Humanos, principalmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, se encontrar algum caso, disque 100 e denuncie.


Referências


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm> . Acesso em: 22 jul. 2025.


BRASIL. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Brasília, DF: Rede de Assistência e Proteção Social, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos>. Acesso em: 29 jul. 2025


BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <https://cutt.ly/yECVBmB>. Acesso em: 19 ago. 2025


CANIATO, Bruno. Negligência familiar dispara no país e gera alerta sobre abusos infantis. [s.l.], 2024. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/negligencia-familiar-dispara-no-pais-e-gera-alerta-sobre-abusos-infantis/>. Acesso em: 1 jun. 2025.


 
 
 

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